sábado, 21 de dezembro de 2013

GOLPE DO JUDICIÁRIO... MAIS UM

Faz alguns dias que eu postei aqui a denúncia de golpes brancos desferidos contra as instituições democráticas por parte do Poder Judiciário. Sem votos populares, a elite faz da justiça a sua trincheira contra os governos populares. Naquele momento mencionava a destituição do prefeito eleito de Bogotá pelo Procurador Geral da Colômbia.

O mais novo golpe se no Brasil, por conta da discussão sobre a reestruturação da cobrança do IPTU na cidade de São Paulo. A FIESP e os partidos de oposição foram à justiça para vetar a progressividade do imposto, isentando os mais pobres e cobrando mais daquela parcela da população que está usufruindo dos ganhos da ENORME especulação imobiliária, chamada pelo Professor Samy Dana, com propriedade, de Bolha Imobiliária.

A discussão chegou ao stf e, pelos mãos de seu presidente, anulou a medida democraticamente adotada pela Câmara Municipal de São Paulo. Entretanto, conforme é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que caracteriza o IPUTU como imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo. No Brasil, o IPTU costuma ter papel de destaque entre as fontes arrecadatórias municipais, figurando muitas vezes como a principal origem das verbas em municípios médios, nos quais impostos como o ISS (Imposto Sobre Serviços, outro imposto municipal brasileiro de considerável importância) possuem menor base de contribuintes.

O sft imiscuir nesta questão é golpe, mais um daqueles perpretrados pelo titular do órgão.

Lamentável!

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