sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Perplexidade

Fiquei perplexo ao receber a notícia de que a Justiça Eleitoral de Marília havia cassado a candidatura do Dep. Vinicius Camarinha. O argumento central da decisão se baseou em “abuso de poder econômico” decorrente do uso de jornais ligados ao “grupo de Camarinha” que haviam feito campanha ostensiva em favor de Vinícius e malhado os adversários. Quem é morador da cidade tem por costume ouvir que determinado grupo jornalístico é vinculado a este ou aquele político. Não é novidade. Na cultura política brasileira, é “normal” esperar um bom tratamento aos amigos e uma crítica implacável aos inimigos. Mutatis-mutante, foi o que ocorreu com relação à ação penal 470, o caso do “mensalão”, em que toda a “grande imprensa” massacrou o PT como se somente este partido se desviasse da ética. O Procurador Gurgel chegou mesmo a torcer para que o julgamento influenciasse as eleições. Às vésperas da eleição municipal, o Jornal Nacional dedicou 18 minutos de seu tempo para martelar na cabeça da população a sua visão de mundo. Chegou-se ao absurdo de tratar a ação 470 com o “o maior caso de corrupção da História”! (Fico aqui pensando na privatização da Vale, no governo FHC, e me pergunto: “quantas centenas de mensalões seriam necessários para fazer frente àquela transação?”) Sou cético com as coisas da vida. Já vi boas intenções servirem a objetivos inconfessáveis. Duvido, por exemplo, de um ativismo jurídico que em tese busca “purificar” a política. De uma hora para outra, o Poder Judiciário se sobrepõe à política se esquecendo de outros contrapesos sociais que garantem a institucionalidade democrática. Em princípio, parece coisa boa, mas na prática, penso, há sempre uma impressão de casuísmo. A operação “mãos limpas” na Itália gerou o fenômeno Berlusconi. Não votei em Vinícius. No entanto, seria improvável, do ponto de vista político, que o jogo, tal como foi jogado, não refletisse a opinião dos eleitores de Marília. Na política, como no futebol, o embate deve ocorrer dentro de campo e durante o tempo regulamentar. O juiz deve apitar o impedimento quando ele ocorre. Depois que o jogo acabou não se pode usar “vídeo-tape” para anular um gol. Publicado no Jornal Bom Dia Marília de 22/11/2012

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